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Política de Serviços 

Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) 

(criada em conformidade com o artigo 20º da diretiva 201311/EU)

Esta lista integra o primeiro conjunto de entidades RAL que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro.

CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel
http://www.arbitragemauto.pt/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/

CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt

Nota: Estão ainda em análise pedidos de outras entidades que pretendem integrar esta lista, esperando-se que nos próximos dias a Direção-Geral do Consumidor possa fazer nova comunicação dessas entidades à Comissão Europeia.

Recorda-se a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas. O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.

Com vista a promover divulgação destas novas regras a Direção-Geral do Consumidor preparou um conjunto de respostas a perguntas frequentes:

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo:

  • Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos contratos de venda ou de serviços online.

Para mais informações consulte consumidor.pt